MPF/BA: prefeito eleito em Barreiras (BA), ex-prefeito e mais quatro são denunciados por crimes contra a Previdência Social
Os réus deixaram de repassar cerca de 363 mil reais de contribuições destinadas à Previdência Social e efetivamente descontados de pagamentos efetuados a segurados empregados.
O Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras (BA) denunciou o ex-prefeito de Barreiras, A. H. S. M. - eleito novamente neste ano, o ex-prefeito do município S. P. A., e mais quatro pessoas, por crime de apropriação indébita previdenciária. Os acusados desviaram cerca de 363 mil reais, corrigidos até 12 de julho de 2011, de contribuições que deveriam ser repassadas à Previdência Social.
De acordo com a denúncia de autoria do procurador da República José Ricardo Teixeira Alves, em setembro e outubro de 2004, A. H. S. M., na condição de prefeito de Barreiras, com o auxílio do então secretário de Administração e Finanças e do responsável pela contabilidade do município deixaram de repassar à Previdência cerca de 96 mil reais.
Em Julho de 2005, S. P. A., também na condição de gestor da cidade, o responsável pela Secretaria de Administração e Finanças e o contador do município, teriam cometido o mesmo crime, desviando aproximadamente 89 mil reais. Em ambos os casos, o dinheiro foi efetivamente descontado de pagamentos efetuados a segurados empregados, conforme a Notificação Fiscal de Lançamento e Débito nº 35.270.140-4.
Pelo crime de apropriação indébita previdenciária, o MPF requer a condenação dos réus às penas previstas no artigo 168-A do Código Penal, (que estabelece reclusão de um a cinco anos e multa), combinado com o artigo 71 (crime continuado) e 29 (concurso de pessoas), também do Código Penal.
Número da ação penal para consulta processual: 0004205-72.2012.4.01.3303
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23/10/2012
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