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25 de Abril de 2024

MPF/BA: Liminar garante a matrícula na Ufba de cotistas que concluíram o ensino médio por supletivo

A Ufba não pode mais indeferir matrículas de estudantes aprovados pelo sistema de cotas que concluíram o ensino médio em escolas públicas pelo exame supletivo. Em caso de descumprimento, a universidade deverá pagar multa de cinco mil reais.

há 11 anos

A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (PR/BA), a Justiça Federal concedeu liminar para que a Universidade Federal da Bahia (Ufba) suspenda qualquer prática que restrinja as matrículas de estudantes aprovados no vestibular, por meio do sistema de cotas, que tenham concluído o ensino médio em escola pública por meio do exame supletivo. Para cada caso comprovado de descumprimento, a Ufba deverá pagar multa no valor de cinco mil reais.

Segundo a ação de autoria do procurador Regional dos Direitos do Cidadão Leandro Bastos Nunes, em julho de 2004 a universidade aprovou a Resolução nº 01/2004, que regulamenta o sistema de cotas nos cursos de graduação para os alunos aprovados no vestibular. No entanto, a norma não prevê a possibilidade de ingresso, por meio do sistema, daqueles que concluíram o curso supletivo, motivo pelo qual esses estudantes vinham tendo as matrículas negadas pela instituição de ensino.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, que estabelece que os sistemas de ensino deverão manter cursos e exames supletivos e que estes compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando os alunos ao prosseguimento dos estudos em caráter regular. Foi com base nessa lei que, em janeiro de 2011, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão expediu recomendação para que a Ufba deferisse as matrículas desses estudantes. A universidade não acatou o pedido do MPF, sob argumento de que, aceitando o certificado do exame supletivo, alunos de escolas privadas iriam fazê-lo com a intenção de burlar o sistema e concorrer às vagas destinadas às cotas.

O procurador entende que, da mesma forma que a recusa em aceitar os estudantes egressos do supletivo inibe a entrada dos que tentariam burlar os requisitos, impede, igualmente, e com maior gravidade, a entrada de milhares de outras pessoas que satisfazem plenamente os requisitos fixados e que são, também, destinatários do programa de ações afirmativas.

Com a liminar, os estudantes que concluíram o ensino médio supletivo em escolas públicas, para concorrerem às vagas como cotistas, deverão, também, preencher os demais requisitos estabelecidos na Resolução nº 01/2004, tais como, declararem-se afrodescendentes, pardos ou índios e terem cursado pelo menos uma série entre a quinta e a oitava do ensino médio.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal na Bahia

Tel.: (71) 3617-2474/ 2295/2299/ 2200

E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br

www.twitter.com/mpf_ba

11/12/2012

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