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19 de Abril de 2024
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    PRE e Prefeitura de Salvador discutem fiscalização de pichações de cunho político

    há 14 anos

    O procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, participou de reunião, na tarde desta sexta-feira (09) com o prefeito de Salvador, João Henrique Barradas Carneiro, o superintendente da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), Cláudio Silva, e membros da Casa Civil da prefeitura, para discutir o decreto que proíbe a pichação em muros da capital baiana por candidatos nas eleições de 2010. A reunião, realizada na sede da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) foi iniciativa da própria prefeitura de Salvador.

    Na reunião, o procurador informou que irá convocar todos os presidentes dos diretórios regionais dos partidos políticos, para, em conjunto com representantes da prefeitura, informarem como será realizada a fiscalização das irregularidades, bem como serem esclarecidas pelo procurador as proibições constantes na Lei Eleitoral. Sidney Madruga sugeriu, ainda, que a prefeitura realizasse uma consulta junto à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para formalizarem uma parceria de trabalho para esta fiscalização.

    A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) apóia a iniciativa da prefeitura: A Procuradoria Regional Eleitoral continuará fiscalizando e dará todo o apoio necessário à prefeitura e à corregedoria do TRE para coibir a prática de atos ilícitos afirma Madruga.

    De acordo com o artigo 37, da lei nº 9.504, nos bens públicos ou de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição à tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados. No caso de bens particulares, as inscrições devem respeitar as medidas previstas na legislação eleitoral. As pichações, em quaisquer um dos casos, são proibidas.

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Eleitoral

    Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia

    Tel.: (71) 3338 8003 / 3338 8000

    E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br

    www.twitter.com/mpf_ba

    09/07/2010

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