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18 de Abril de 2024
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    MPF/BA recomenda alteração em contratos para compra e venda de imóveis da CEF

    há 14 anos

    O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou que a Caixa Econômica Federal (CEF) e o Sindimóveis informem, nos documentos relativos à compra de imóveis, que a contratação de corretagem é opcional tanto na modalidade licitação, quanto na modalidade venda direta e que, caso os consumidores optem pela contratação de corretores, estes não precisam estar credenciados ao sindicato. A informação deve constar nos seguintes documentos: Modo de Atuação do Terceirizado, Termo de Adesão ao Convênio, Editais de Concorrência Pública, Proposta de Compra do Imóvel, Termo de Compromisso de pagamento da Comissão e Recibo da Caução.

    Desde 2007, por meio de inquérito civil, o MPF apura conduta abusiva atribuída à Caixa por conta do repasse compulsório, ao consumidor, dos custos de serviços de corretagem, quando da venda de imóveis, o que configuraria a chamada venda casada, prática abusiva vedada pelo art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor.

    O MPF recomendou também que nos documentos relativos à contratação do bem a Caixa informe claramente que depósitos em caução para garantia do negócio de compra e venda não estão vinculados ao pagamento de serviço de corretagem, e a sua liberação integral independe do pagamento da comissão de corretagem. Outra advertência que deve constar nos documentos é que o condicionamento da realização do contrato de compra e venda do imóvel à contratação do serviço de corretagem configura conduta ilícita denominada venda casada.

    Autora da recomendação, a procuradora da República Nara Dantas determina também alteração na cláusula do Convênio de Cooperação a fim de suprimir a vinculação entre o valor pago antecipadamente a título de caução pelo comprador do imóvel da CEF e o pagamento da comissão de corretagem ao Sindimóveis/BA, atualmente feita mediante a transferência direta do depósito efetuado em conta-caução, mantida pela Caixa, para a conta-corrente, do Sindimóveis/BA.

    O MPF fixou prazo de 30 dias para que seja informado acerca das providências adotadas em relação à recomendação, contados a partir do dia do recebimento. O descumprimento da recomendação poderá implicar na adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República na Bahia

    Tel.: (71) 3617-2299/ 3617-2295/ 3617-2200

    E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br

    www.twitter.com/mpf_ba

    06/08/2010

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpf-ba-recomenda-alteracao-em-contratos-para-compra-e-venda-de-imoveis-da-cef/2316992

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