Extraído de: Procuradoria da República na Bahia  - 10 de Setembro de 2010

TSE acolhe recurso da PRE e indefere registro de candidato a deputado estadual baiano

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Esta a primeira vitória da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia em relação aos 25 recursos interpostos contra decisões do Tribunal.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu o recurso interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE) e indeferiu na última quarta-feira, 8, o registro de candidatura de Marcos Antônio Ribeiro dos Santos (PRP) a deputado estadual. O recurso foi ajuizado no último dia 25 contra decisao do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA), que considerou o candidato apto às eleições de outubro, embora tenha sido condenado por abuso de poder econômico e político nos últimos oito anos, o que, conforme a Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) o tornaria inelegível.

O TSE acolheu a tese do PRE e aplicou, contrariamente ao TRE/BA, a Lei do Ficha Limpa, afirma o procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, destacando ser esta a primeira vitória da Procuradoria Regional Eleitoral em relação aos 25 recursos interpostos contra decisões do Tribunal.

Santos está inelegível em razão de acórdão do TRE/BA, que manteve a sentença de procedência de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra ele proposta por prática de abuso do poder econômico e político, por meio do uso indevido dos meios de comunicação social, motivo pelo qual incidiria a causa de inelegibilidade prevista na Lei do Ficha Limpa (alínea d do inciso I do art. 1º).

No recurso, a PRE sustentou que apesar de devidamente comprovada a inelegibilidade do candidato a deputado, o TRE deferiu o pedido de registro de sua candidatura por considerar que a referida Lei não se aplicaria ao caso em face dos princípios da anterioridade eleitoral, da irretroatividade da lei para prejudicar e da segurança jurídica.

No entanto, de acordo com entendimento do próprio TSE, a LC Nº 135/2010 pode ser efetivamente aplicada para as eleições gerais deste ano e casos anteriores a ela. Tem-se como evidente que a referida lei aplica-se a situações configuradas antes de sua entrada em vigor, não por força de eventual retroatividade da norma, e sim porque a causa de inelegibilidade, como requisito/condição para se ocupar um cargo público eletivo, é aferida no momento do registro, afirma, no recurso, o procurador Regional Eleitoral.

É o que confirma o TSE: Desse modo, não há falar em direito adquirido a elegibilidade, exatamente pelos mesmos fundamentos antes expostos, pois tanto as condições de elegibilidade, quanto as causas de inelegibilidade, devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura. E nesse sentido é a jurisprudência deste Tribunal, afirma o ministro Arnaldo Versiani na decisão.

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Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia

Tel.: (71) 3617-2299/ 3617-2295/ 3617-2200

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10/09/2010

Comentários (1)

EDEVAL... 08 de Setembro de 2010 » postado em notícia relacionada

As mudanças que a sociedade aparentemente anseia, necessita de uma reforma constitucional, já que no texto da constituição há muitos impeditivos, como é o caso do Art. 16 da carta magna.

De nada adianta o discursos inflamados em relação aos casos envolvendo dinheiro público. Será que a corrupção tem diminuído com a legislação atual, ficha limpa e improbidade, ou tem aumentado sistematicamente?

A resposta esta nos bancos escolares e na formação cultural deste povo brasileiro, o qual tem em sua origem uma colônia de exploração, ao passo que nosso vizinho rico, Estados Unidos da América, foram uma colônia de povoamento.

Portanto meus caros, a situação é bem mais arraigada que pensamos, faz parte de uma cultura corrupta arraigada. É preciso que o país invista verdadeiramente em educação, de qualidade é claro.
Outro ponto fundamental é a imprensa brasileira a serviço dos grandes grupos da elite, levam meias verdades ao conhecimento público, e tratam de manipular as opiniões em favor de seus maiores clientes e parceiros.

A lei do ficha limpa serve para "saciar" a sede de justiça de nosso povo, porém, a verdadeira justiça ainda está a anos luz da nossa cultura, sejam elas a educação de qualidade e o acesso as informações verdadeiras.

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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2368600/tse-acolhe-recurso-da-pre-e-indefere-registro-de-candidato-a-deputado-estadual-baiano

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