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19 de Abril de 2024
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    MPF/BA: Justiça suspende atividades de associação que atuava ilegalmente como conselho profissional de óptica e optometria

    há 12 anos

    Ao atender pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), a 1ª Vara da Justiça Federal determinou, no último dia 15 de junho, a suspensão das atividades do Conselho Regional de Óptica e Optometria da Bahia (CROO/BA), incluindo a cobrança de taxas a seus associados. Apesar de se autodenominar como conselho, o CROO/BA consiste em uma associação civil e como tal não possui competência para fiscalizar exercício de profissão. A Justiça também determinou que o CROO/BA informe aos seus filiados o teor da decisão liminar, sob pena de pagamento de multa diária pelo descumprimento, e que publique, em jornal de grande circulação no estado, a notícia da suspensão integral das suas atividades.

    O MPF apurou que o CROO/BA, apesar de ser uma associação civil, apresenta-se publicamente como conselho profissional, invocando para si o direito de regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão de técnico em óptica e optometria, com a cobrança de taxas e constituição de conselhos e tribunais de ética, responsáveis pelo acompanhamento, regulamentação e apreciação da conduta de seus membros.

    De acordo com a ação do MPF, a atividade do conselho é ilegal porque compete à União legislar e criar órgãos de fiscalização e controle de categorias profissionais ou econômicas. O procurador da República Ovídio Augusto Amoedo Machado, autor da ação, afirma que inexiste dispositivo legal a instituir o Conselho Regional de Óptica e Optometria da Bahia como órgão fiscalizador da profissão, sendo descabida a prática de qualquer ato que induza à falsa impressão de que a entidade possui competência para atuar como conselho de classe, uma vez que a sua atribuição como associação civil limita-se à defesa dos interesses de seus associados

    Na decisão, o Judiciário afirmou que o fato acarreta repercussões diretas na área da saúde. Além disso, os filiados do CROO/BA podem estar sendo enganados quanto à real situação jurídica do mesmo, estando sujeitos, portanto, ao recolhimento de taxas e contribuições ilegais, diz a liminar. As normas relativas à profissão dos ópticos e optometristas estão expressas no Decreto Federal nº 24.492/34 e cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exercer a fiscalização e regulamentação da referida atividade profissional.

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal na Bahia

    Tel.: (71) 3617-2299/2474/2295/ 2200

    E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br

    www.twitter.com/mpf_ba

    29/06/2012

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